- 1 -O pedido de licenciamento da realização de espectáculos desportivos na via pública é dirigido ao presidente da Câmara Municipal em cujo Município a prova se realize ou tenha o seu termo, com a antecedência mínima de 60 dias, através de requerimento, do qual devem constar:
Redacção anterior:
O pedido de licenciamento da realização de espectáculos desportivos na via pública é dirigido ao presidente da Câmara Municipal em cujo Município que a prova se inicie, com a antecedência mínima de 60 dias, através de requerimento, do qual devem constar:
- a)A identificação completa do requerente;
- b)Morada ou sede social;
- c)Actividade que se pretende realizar;
- d)Percurso a realizar;
- e)Dias e horas em que a actividade ocorrerá;
- f)Indicação do número previsto de participantes.
- 2 -O requerimento será acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Traçado do percurso da prova, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, que permita uma correcta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha;
- b)Regulamento da prova que estabeleça as normas a que a prova deve obedecer;
- c)Parecer das forças policiais que superintendam no território a percorrer;
- d)Parecer do Instituto de Estradas de Portugal (IEP) no caso de utilização de vias regionais e nacionais;
- e)Parecer da federação ou associação desportiva respectiva, que poderá ser sobre a forma de visto no regulamento da prova.
- f)Parecer das entidades que têm jurisdição sobre o local.
- 3 -Caso o requerente não junte desde logo os pareceres mencionados nas alíneas c) a f) do número anterior, compete ao Presidente da Câmara solicitá-los às entidades competentes.
- 4 -O presidente da Câmara Municipal do Município em que a prova se realize ou tenha o seu termo solicitará também às Câmaras Municipais em cujo território se desenvolverá a prova a aprovação do respectivo percurso.
Redacção anterior:
O presidente da Câmara Municipal do Município em que a prova se inicie solicitará também às Câmaras Municipais em cujo território se desenvolverá a prova a aprovação do respectivo percurso
- 5 -Se as Câmaras consultadas, no prazo de 15 dias, não se pronunciarem sobre o percurso pretendido, presume-se como indeferimento a ausência de resposta.
- 6 -Sempre que as actividades envolvam a utilização de estradas nacionais em troços com extensão superior a 50 km, a câmara municipal, concluída a instrução do processo e pretendendo deferir o pedido de autorização, deve notificar a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária dessa sua intenção, para o efeito, juntando cópia dos seguintes elementos:
- a)Requerimento contendo a identificação da entidade organizadora da prova, com indicação da data, hora e local em que pretende que a prova tenha lugar, bem como a indicação do número previsto de participantes;
- b)Traçado do percurso da prova, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada que permita uma correcta análise do percurso, indicando de forma clara as vias abrangidas, as localidades e os horários prováveis de passagem nas mesmas, bem como o sentido de marcha dos veículos;
- 7 -A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária pode manifestar a oposição à actividade referida no número anterior, mediante parecer fundamentado, comunicado no prazo de dois dias úteis à câmara municipal.
Artigo 56.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 26/05/2009