- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime do uso do solo através da classificação e qualificação da área objeto do Plano de Urbanização de Rebordosa e parcial de Lordelo, Vilela e Astromil.
- 2 -O Plano de Urbanização de Rebordosa e parcial de Lordelo, Vilela e Astromil, adiante designado por Plano, engloba os aglomerados urbanos de Rebordosa, Lordelo, Vilela e Astromil definidos pelo perímetro urbano estabelecido na Planta de Zonamento.
- 3 -Em todos os atos abrangidos pelo presente plano, as disposições deste serão respeitadas cumulativamente com as de todos os diplomas legais e regulamentos de caráter geral aplicáveis em vigor, em função da sua natureza e localização.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 15/01/2019