Às infraestruturas de gás, rede de telecomunicações por cabo ou outras, caracterizadas por uma distribuição subterrânea, aplicam-se os condicionalismos das alíneas a) e b) do artigo 46.º - Rede de Drenagem de Esgotos, do presente regulamento.
Às infraestruturas de gás, rede de telecomunicações por cabo ou outras, caracterizadas por uma distribuição subterrânea, aplicam-se os condicionalismos das alíneas a) e b) do artigo 46.º - Rede de Drenagem de Esgotos, do presente regulamento.