- 1 -Se, aplicadas as penalizações referidas no artigo anterior, o adquirente do lote se mantiver em situação de incumprimento, a Câmara Municipal poderá resolver, consoante o caso, o contrato promessa de compra e venda ou o contrato de compra e venda, com fundamento em incumprimento definitivo do contrato por facto imputável ao adquirente, procedendo a Câmara Municipal às diligências legais para a reversão imediata do lote.
- 2 -Em caso de resolução do contrato de compra e venda, o lote, as benfeitorias executadas neste, bem como os edifício(s) ou edificações nele existentes, revertem para o domínio privado do Município de Arganil, devendo o Município devolver ao adquirente do lote apenas o montante do preço pago por este aquando da aquisição do lote, sem qualquer acréscimo a título de juros ou outros montantes.
- 3 -Para efeitos do disposto no presente artigo, fica reconhecido ao Município de Arganil o privilégio à execução imediata.
Artigo 24.º — Incumprimento
Vigente desde: 28/05/2021