- 1 -A ocupação dos espaços por parte dos adquirentes dos lotes não pode exceder os limites do lote adquirido.
- 2 -Fora da área do lote adquirido não são admitidas quaisquer ocupações, exceto em casos especiais, prévia e expressamente autorizados pela Câmara Municipal.
Artigo 32.º — Instalações
Vigente desde: 28/05/2021