- 1 -A alienação, a transmissão e a utilização dos lotes da AAER rege-se pela observância dos princípios fundamentais e gerais consagrados no artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 3.º a 19.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, nomeadamente dos princípios da prossecução do interesse público, da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade.
- 2 -A alienação, a transmissão e a utilização dos lotes nos termos previstos neste regulamento visa prosseguir os seguintes objetivos:
- a)Colocar as infraestruturas à disposição dos utilizadores interessados de forma aberta, transparente e não discriminatória;
- b)Criar condições para a fixação de novas empresas no concelho;
- c)Fomentar a criação e qualificação do emprego;
- d)Fortalecer a estrutura económica do concelho, por via da captação de investimentos inovadores e diferenciadores;
- e)Fomentar a atratividade do concelho e a fixação da população;
- f)Aumentar a competitividade da economia e a coesão territorial no concelho e na região.
Artigo 4.º — Princípios e objetivos
Vigente desde: 28/05/2021