A presente delimitação da REN do Município das Caldas da Rainha produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
7 de abril de 2025. - A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Teresa Almeida.
QUADRO ANEXO
Alteração da Reserva Ecológica Nacional do Município de Caldas da Rainha
Área a excluir (n.º de ordem)
Superfície (ha)
Tipologia de REN
Fim a que se destina
Síntese da fundamentação
E 14
3.6
Áreas de máxima infiltração
Edifício e recinto para investigação agrária e ambiental e infraestruturas de produção de energias renováveis.
Área a excluir para satisfação das carências existentes em termos de infraestruturas e equipamentos relacionados com investigação agrária e produção de fontes de energia renováveis.
Corresponde à área estritamente necessária para as edificações e implantações afetas a projetos de investigação agrária e ambiental e infraestruturas de produção de energias renováveis.
Os projetos a desenvolver devem assegurar as seguintes condições:
Promover a concentração das áreas impermeabilizadas;
As alterações topográficas, a realizar, minimizam o surgimento de taludes com inclinação superior a V/H = 1/2;
As áreas excluídas não ocupadas mantêm a sua capacidade de infiltração, permanecendo permeáveis e cobertas por vegetação, preferencialmente autóctone;
O centro fotovoltaico a instalar produzirá energia para fins sociais, para supressão de carências existentes em bairros sociais limítrofes, e para a alimentação das atividades a instalar, não se destinando à instalação de atividade económica independente.
Os serviços a implementar devem encontra-se ligados às redes públicas: as águas residuais devem ser encaminhadas para ETAR através de rede pública de drenagem de águas residuais, ou em caso de manifesta impossibilidade poderá ser utilizado sistema autónomo estanque para posterior envio das águas residuais para ETAR, não sendo permitida a utilização de sistemas de rejeição no solo por infiltração.
E 15
2.6
Áreas de máxima infiltração
Edifício e recinto para realização de eventos nos domínios do desporto e cultura e feiras e mercados.
Área a excluir para satisfação das carências existentes em termos de infraestruturas e equipamentos para realização de eventos nos domínios do desporto e cultura e feiras e mercados.
Corresponde à área estritamente necessária para as edificações e implantações afetas ao recinto.
Os projetos a desenvolver devem assegurar as seguintes condições:
Promover a concentração das áreas impermeabilizadas;
As alterações topográficas, a realizar, minimizam o surgimento de taludes com inclinação superior a V/H = 1/2;
As áreas excluídas não ocupadas mantêm a sua capacidade de infiltração, permanecendo permeáveis e cobertas por vegetação, preferencialmente autóctone;
Os serviços a implementar devem encontra-se ligados às redes públicas: as águas residuais devem ser encaminhadas para ETAR através de rede pública de drenagem de águas residuais, ou em caso de manifesta impossibilidade poderá ser utilizado sistema autónomo estanque para posterior envio das águas residuais para ETAR, não sendo permitida a utilização de sistemas de rejeição no solo por infiltração.
E 16
1.98
Áreas de máxima infiltração
Edifício pavilhão de apoio à produção agrícola: áreas sociais e armazéns de processamento de fruta e hortícolas
Área a excluir para satisfação das carências existentes em termos de capacidade de armazenamento refrigerado, arrumação, higienização e embalamento de unidade de produção de morangos.
Corresponde à área estritamente necessária para as edificações e implantações afetas a projeto de tecnologias da agenda mobilizadora “embalagem do futuro” PRR.
Permitirá uma implantação máxima de 9.898 m2 e uma impermeabilização máxima de 16.827 m2.
O projeto a desenvolver deve assegurar as seguintes condições:
Promover a concentração das áreas impermeabilizadas e ligação às redes públicas;
Minimizar o surgimento de taludes com inclinação superior a V/H=1/2;
As áreas excluídas, se permanecerem não ocupadas, devem manter a sua capacidade de infiltração, permanecendo permeáveis e cobertas por vegetação,
preferencialmente por espécies autóctones.
E 17
0.79
Áreas de máxima infiltração
Edifício pavilhão de apoio à produção agrícola: sala de rega e armazém de alfaias; Central de morangos; Armazém de tratores e alfaias e oficina das máquinas; Armazém de produtos agrícolas e instalações sociais
Área a excluir para satisfação das carências existentes em termos de capacidade de arrumação de maquinaria e espaços sociais de unidade de produção de morangos. Corresponde à área estritamente necessária para as edificações e implantações afetas ao projeto de melhoramento das condições de trabalho e sustentabilidade de unidade de produção de dimensão relevante. Permitirá uma implantação máxima de 7.108 m2 e uma impermeabilização máxima também de 7.108 m2.
O projeto a desenvolver deve: promover a concentração das áreas impermeabilizadas e ligação às redes públicas; minimizar o surgimento de taludes com inclinação superior a V/H = 1/2.
As áreas excluídas, se permanecerem não ocupadas, devem manter a sua capacidade de infiltração, permanecendo permeáveis e cobertas por vegetação, preferencialmente por espécies autóctones.
E 18
1.96
Áreas de máxima infiltração
Edifício industrial para projeto inovador dedicado à transformação de cacau em produtos acabados
Área a excluir para satisfação das carências existentes em termos de espaço para implantação de unidade industrial de processamento do cacau em chocolate.
Corresponde à área estritamente necessária para as edificações e implantações afetas a projetos inovador da indústria alimentar. Permitirá uma implantação máxima de 14718 m2 e uma impermeabilização máxima de 16680 m2.
O projeto a desenvolver deve: promover a concentração das áreas impermeabilizadas e ligação às redes públicas; minimizar o surgimento de taludes com inclinação superior a V/H = 1/2.
As áreas excluídas, se permanecerem não ocupadas, devem manter a sua capacidade de infiltração, permanecendo permeáveis e cobertas por vegetação, preferencialmente por espécies autóctones.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
82065 - ssaigt.dgterritorio.pt
618932652