Podem operar no Mercado e Feira, como vendedores e prestadores de serviços:
- a)As pessoas singulares ou coletivas, devidamente autorizadas pela Câmara Municipal de Mealhada, que possuam um título para ocupação de um determinado espaço do Mercado e da Feira, onde podem realizar operações de venda a retalho ou de prestação de serviços, desde que tenham a sua atividade devidamente regularizada nos termos da legislação nacional e/ou comunitária e se apresentem identificados nos termos previstos no presente Regulamento;
- b)Feirante, pessoa singular ou coletiva que exerce de forma habitual a atividade de comércio a retalho não sedentária em feiras, devidamente registado junto da Direção-Geral das Atividades Económicas.
- c)Os produtores locais, tal como legalmente definidos, os quais podem realizar operações de venda dos produtos do seu cultivo, em bancas e lugares de terrado determinados para o efeito, efetuando previamente o pagamento das respetivas taxas diárias previstas na Tabela de Taxas do Município de Mealhada;
- d)Entidades exploradoras de outras atividades, devidamente autorizadas pela Câmara Municipal de Mealhada, sendo essas atividades consideradas de interesse económico ou estratégico para o Mercado.