- 1 -Não há lugar à atribuição dos espaços, nomeadamente, nos seguintes casos:
- a)Quando as candidaturas não se encontrem acompanhadas dos elementos exigidos nos termos do presente Regulamento e em caso de incumprimento das condições gerais fixadas na hasta pública;
- b)Quando houver indícios de conluio entre os concorrentes.
- 2 -A decisão de não atribuição, bem como os seus fundamentos, deve ser notificada a todos os concorrentes.
Artigo 18.º — Causas de não atribuição ou de anulação do procedimento
Vigente desde: 28/05/2021