- 1 -Os produtos que permaneçam nas zonas comuns, após encerramento do Mercado e da Feira, consideram-se abandonados e serão removidos para local adequado.
- 2 -Se os produtos referidos no número anterior se apresentarem em bom estado e não forem reclamados no prazo de 48 horas, serão entregues a associações e instituições de beneficência sediadas no concelho de Mealhada.
Artigo 51.º — Abandono e acondicionamento de produtos
Vigente desde: 28/05/2021