- 1 -A Sala de Atividades poderá funcionar nos seguintes estabelecimentos:
- a)Agrupamento de Escolas de Vidigueira;
- b)EB1 c/JI Vila de Frades;
- c)EB1 c/JI Selmes
- d)EB1 c/JI Pedrógão;
- 2 -As atividades decorrerão nos espaços acima mencionados, podendo os mesmos estar sujeitos a alterações.
- 3 -As Salas de Atividades constituídas nos supramencionados estabelecimentos, podem ser geridas com a colaboração das respetivas Juntas de Freguesia.
Artigo 12.º — Constituição das Salas de atividades
Vigente desde: 24/05/2023