- 1 -As atividades a desenvolver deverão ser enquadradas de acordo com a idade das crianças, fator de definição do nível de profundidade a atingir.
- 2 -Considerando os seguintes tipos de atividades:
- a)Lúdico-pedagógicas;
- b)Apoio ao estudo;
- c)e outras de interesse para as crianças.
Artigo 4.º — Atividades
Vigente desde: 24/05/2023