- 1 -A área e requisitos de recrutamento para o cargo de direção intermédia de 3.º grau são idênticos aos estabelecidos para o recrutamento do cargo de Chefe de Divisão Municipal (cargo de direção intermédia de 2.º Grau).
- 2 -Os cargos de direção intermédia de 3.º grau são remunerados entre a 3.º e 6.º posição remuneratória da carreira geral de Técnico/a Superior.
- 3 -Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau, não podem ser abonadas despesas de representação.
ANEXO I
Organograma
(ver documento original)
315289889
Artigo 125.º — Recrutamento para o cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau
Vigente desde: 19/05/2022