- 1 -Todos/as os/as colaboradores/as têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos do Município nos assuntos que respeitem às competências das unidades orgânicas em que se integram.
- 2 -Compete, em especial, aos dirigentes instituir as formas mais adequadas de publicitar todas as deliberações e decisões dos órgãos do município.
- 3 -Todos os serviços devem prestar informação qualitativa e estatística relativa ao trabalho desenvolvido.
Artigo 17.º — Dever de informação
Vigente desde: 19/05/2022