- 1 -O Serviço de Planeamento Urbanístico tem como missão assegurar a conceção e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, propor critérios de gestão sustentável do território do Município, bem como realização de estudos e desenvolvimento de ações de planeamento nos domínios do ordenamento das infraestruturas de responsabilidade municipal.
- 2 -Ao Serviço de Planeamento Urbanístico, diretamente dependente do Chefe de Divisão, compete:
- a)Elaborar os estudos necessários à elaboração e aprovação dos planos municipais de ordenamento do território, avaliar a execução dos instrumentos de planeamento e dos estudos e projetos aprovados, propondo medidas de atualização ou a correção de desvios;
- b)Coordenar e dinamizar programas e projetos de conceção urbanística, designadamente na área da reabilitação urbana;
- c)Promover estudos do impacto de empreendimentos que, pela sua envergadura ou especiais características, possam ter consequências na qualidade urbanística e ambiental no concelho;
- d)Elaborar as medidas preventivas e proceder à sua prorrogação ou revogação, quando necessárias;
- e)Promover a elaboração e atualização da relação dos instrumentos de planeamento territorial, das servidões administrativas e das restrições de utilidade pública;
- f)Propor novas técnicas e métodos de planificação e ordenamento do território do Município, bem como a adoção de critérios gerais destinados a orientar a preparação de todas as decisões no domínio do planeamento e gestão urbanística;
- g)Elaborar estudos, em cooperação com outros serviços municipais, destinados à criação e implementação de programas municipais de equipamentos de utilização coletiva;
- h)Promover estudos sobre a definição e gestão das redes e infraestruturas, nomeadamente nos domínios das acessibilidades e transportes, do ambiente, da energia e das telecomunicações;
- i)Acompanhar a elaboração de outros estudos e planos nacionais, setoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial no território concelhio, incluindo a delimitação das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais;
- j)Manter atualizado o inventário do património cultural e natural do concelho e dos equipamentos de utilização coletiva;
- k)Conceber, implementar e gerir o sistema municipal de informação geográfica de forma a dar, permanente e atualizada, resposta às solicitações dos órgãos representativos do Município, dos serviços municipais e dos cidadãos;
- l)Proceder, em colaboração com o Serviço de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico e com o serviço de Obras Municipais, à elaboração de estudos e projetos para equipamentos, nomeadamente no campo escolar, social, de lazer e ambiente, bem como de infraestruturas gerais, circulação e trânsito;
- m)Promover e colaborar com a Divisão de Obras Municipais e Administração Direta, bem como articular-se com outras instituições locais, regionais e nacionais, na preservação dos valores naturais e patrimoniais do município;
- n)Articular com a Unidade de Turismo, ações concertadas que visem a promoção das condições ambientais e territoriais para o desenvolvimento turístico do município, bem como ações e projetos que dinamizem a iniciativa empresarial junto dos agentes económicos e da população em geral;
- o)Desenvolver as ações necessárias à atualização da cartografia e do cadastro do território municipal.
- 3 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço Planeamento Urbanístico exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 80.º — Planeamento Urbanístico
Vigente desde: 19/05/2022