Unidade da Ação Social e Habitação
- 1 -A Unidade da Ação Social e Habitação, será chefiada por responsável de direção intermédia de 3.º Grau, competindo-lhe todas as responsabilidades previstas no artigo 9.º
- 2 -A Unidade da Ação Social e Habitação incorpora o Serviço Vizela + Social e o Serviço de Habitação Social.