- 1 -O Serviço de Habitação Social tem por missão promover a construção, beneficiação e conservação dos edifícios que integram o parque habitacional do Município, de acordo com as carências habitacionais e as políticas superiormente definidas.
- 2 -Ao Serviço de Habitação Social compete:
- a)Elaborar e manter atualizado o Programa Local de Habitação;
- b)Instruir os processos de apoio técnico e financeiro à reabilitação de habitações, cuja decisão caiba ao Município, designadamente no quadro legal dos programas estaduais de apoio a esse efeito;
- c)Elaborar os estudos e projetos necessários, bem como organizar os processos de concurso, em articulação com a Divisão de Obras Municipais e Administração Direta, ou proceder à consulta que vise a adjudicação de estudos, projetos ou obras no âmbito da competência da Divisão;
- d)Apoiar a promoção individual e a autoconstrução;
- e)Em colaboração com o serviço de Obras Municipais, apoiar a elaboração de projetos referentes a obras de conservação, remodelação e ampliação de habitações de famílias carenciadas, dentro dos parâmetros superiormente estabelecidos;
- f)Promover o realojamento das famílias carenciadas do concelho, propondo e executando as medidas que visem a humanização e o bem-estar social, através da definição e aplicação de critérios gerais que atendam, designadamente, ao rendimento familiar e à concreta necessidade face a situação social dos agregados e respeitem o princípio da igualdade de oportunidades;
- g)Proceder ao permanente levantamento das carências de habitação no Concelho;
- h)Assegurar o recenseamento das famílias residentes em alojamentos precários, incluídos em programas de realojamento;
- i)Colaborar com o Gabinete Jurídico, em articulação com a Subunidade de Património e Responsabilidade Civil e com a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, na instrução dos processos de expropriação por utilidade pública e aquisição negociada, de terrenos a destinar a empreendimentos de habitações de promoção municipal;
- j)Assegurar o apoio necessário às freguesias, associações de moradores e outras entidades envolvidas na resolução dos problemas habitacionais;
- k)Assegurar a gestão do parque habitacional do Município;
- l)Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitação, incluindo, em caso de arrendamento, a fixação, segundo os critérios estabelecidos, das respetivas rendas;
- m)Promover a inclusão dos moradores dos edifícios habitacionais sob gestão do Município;
- n)Apoiar as cooperativas de habitação sociais.
- 3 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço de Habitação Social exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 87.º — Habitação Social
Vigente desde: 19/05/2022