- 1 -Ao Serviço de Protocolo e Organização de Eventos compete:
- a)Preparar e organizar as atividades de representação do Município no País e no estrangeiro;
- b)Organizar os atos e cerimónias de âmbito municipal, assegurando o respetivo protocolo;
- c)Assegurar a expedição de convites para atos, solenidades e manifestações de iniciativa municipal e coordenar a sua organização;
- d)Organizar e preparar as deslocações oficiais dos membros dos órgãos municipais, no País e no estrangeiro, bem como o acolhimento e a estada de entidades e delegações convidadas pelo Município;
- e)Assegurar o apoio a exposições, certames ou outros eventos equiparáveis;
- f)Colaborar na elaboração e divulgação da agenda cultural do Concelho;
- g)Assegurar a existência de uma linha gráfica municipal uniforme, complementada por simbologia que individualize a Autarquia no contexto das demais;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas por despacho do Presidente.
- 2 -Para além das competências previstas no número um, compete ainda ao Serviço de Protocolo e Organização de Eventos exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 92.º — Protocolo e Organização de Eventos
Vigente desde: 19/05/2022