- 1 -Ao serviço Lojas com História e Vizela Reabilita compete:
- a)Promover e apoiar no reconhecimento de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, que se destacam pelas suas características únicas e reconhecido valor para a identidade do território do Município de Vizela;
- b)Dinamizar e assegurar a valorização da história do Município de Vizela, divulgando-a para o exterior, atraindo, desta forma, visitantes e promovendo o desenvolvimento do comércio tradicional no Concelho;
- c)Apreciar os pedidos de apoio apresentados pelas entidades nas áreas inerentes, e propor superiormente, de acordo com os Regulamentos aprovados a atribuição de apoios no âmbito das competências da Câmara Municipal.
- 2 -Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda ao Serviço Lojas com História e Vizela Reabilita exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 95.º — Lojas com História e Vizela Reabilita
Vigente desde: 19/05/2022