Ao Gabinete de Gestão da Qualidade e Auditoria Interna compete desenvolver a modernização e a inovação administrativa, promover a gestão da qualidade e a avaliação, em termos de eficiência, eficácia, economicidade e legabilidade dos atos e contratos praticados pela autarquia, designadamente:
- a)Promover a implementação do Sistema de Gestão da Qualidade, através da realização das tarefas e atividades que lhe estão inerentes;
- b)Avaliar os serviços através da aplicação de questionários periódicos e diversos;
- c)Avaliar periodicamente a satisfação dos munícipes e proceder ao registo, avaliação e reencaminhamento de reclamações/sugestões;
- d)Fornecer análises, apreciações, recomendações, sugestões e informações relativas às atividades dos serviços avaliados;
- e)Apoiar a gestão, através do controlo sistemático do funcionamento dos diversos setores e das atividades por eles desenvolvidas;
- f)Promover a melhoria do desempenho dos serviços e a redução de custos nas diversas atividades, sem diminuição dos objetivos fixados, apontando soluções no sentido de conduzir à eliminação de todas as formas de desperdício;
- g)Realizar ações de avaliação da coordenação entre os diversos setores, designadamente no que se refere à fiabilidade dos sistemas de controlo interno e aos fluxos financeiros e seus circuitos, no sentido de aumentar a eficácia destes serviços;
- h)Avaliar a gestão orçamental e cumprimento dos objetivos fixados para cada um dos serviços nos instrumentos previsionais;
- i)Acompanhar as auditorias externas, quer promovidas pelo Município, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;
- j)Coordenar a elaboração de contraditórios aos relatórios de auditoria externa;
- k)Elaborar recomendações relativas a falhas ou deficiências detetadas na atividade dos serviços camarários;
- l)Efetuar quaisquer outras ações de auditoria ou de controlo que lhe sejam solicitadas.