- 1 -Compete à Divisão Administrativa, Financeira garantir o funcionamento dos serviços e a eficaz gestão de recursos humanos, financeiros e materiais, bem como promover iniciativas que promovam o desenvolvimento social, educativo e cultural do concelho, designadamente:
- a)Coordenar as atividades e os recursos humanos dos Setores integrados na Divisão;
- b)Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da Divisão;
- c)Promover regularmente reuniões de coordenação com os responsáveis de cada um dos Setores integrados na Divisão;
- d)Assegurar relações funcionais com outras áreas orgânicas da Câmara;
- e)Apoiar os atos de instalação dos órgãos do Município;
- f)Receber e organizar todas as propostas e documentos anexos a submeter a deliberação do órgão executivo municipal e elaborar a proposta de "Ordem do Dia";
- g)Assistir e secretariar as reuniões da Câmara Municipal e subscrever as respetivas atas;
- h)Coordenar os processos submetidos a decisão do órgão deliberativo municipal;
- i)Assegurar o exercício das funções de notário privativo do Município nos atos notariais expressamente previstos no Código de Notariado;
- j)Elaborar os atos e contratos em que nos termos da lei deva intervir o oficial público;
- k)Organizar e remeter a fiscalização prévia do Tribunal de Contas os processos referentes a contratos de empréstimos, empreitadas, fornecimentos e prestação de serviços, ou outros suscetíveis de Visto;
- l)Certificar os factos que constem dos arquivos municipais que digam diretamente respeito à Divisão e autenticar os documentos oficiais da Câmara;
- m)Providenciar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar em todos os serviços dependentes da Divisão;
- n)Assegurar a gestão e manutenção das instalações dos Paços do Concelho;
- o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- 2 -A Divisão Administrativa e Financeira é composta pelas seguintes subunidades orgânicas, cujas funções se descrevem de seguida:
- a)Unidade de Gestão de Compras e Stocks, que sob a sua dependência se encontram o:
- i)Setor de Aprovisionamento
- ii)Setor de Armazém e Stocks
- b)Setor Administrativo e de Apoio aos Órgãos Autárquicos;
- c)Setor de Contabilidade;
- d)Setor de Expediente Geral;
- e)Setor de Tesouraria;
- f)Setor de Recursos Humanos;
- g)Setor de Património, Inventário e Cadastro;
- a)Unidade de Gestão de Compras e Stocks, que sob a sua dependência se encontram o:
Artigo 22.º — Divisão administrativa e financeira
Vigente desde: 08/07/2020