Compete ao Setor de Aprovisionamento desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
- a)Centralizar, elaborar e organizar os procedimentos administrativos de fornecimentos, e aquisição de bens e serviços desde o seu inicio ou lançamento até à respetiva adjudicação e contratação, decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
- b)Proceder à publicação no "Portal dos Contratos Públicos" dos atos e contratos decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
- c)Proceder à publicação, no "Portal do Diário da República", dos atos e contratos decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
- d)Estabelecer com as Divisões e Setores competentes as diligências para a prévia cabimentação das despesas e demais atos de natureza financeira que se afigurem necessários;
- e)Assegurar, mediante solicitação das Divisões e Setores competentes, as atividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- f)Gerir as requisições internas através da definição de prioridades, em função dos diferentes tipos de urgência;
- g)Tipificar, em colaboração com os restantes serviços, os bens e serviços alvo de aquisição, de forma a uniformizar, quando possível, as respetivas referências;
- h)Proceder à armazenagem, conservação, controlo de existências e distribuição pelos serviços dos artigos de expediente corrente, devidamente requisitados;
- i)Colaborar na elaboração dos documentos de gestão provisional e de prestação de contas;
- j)Gerir a carteira de seguros mantendo os respetivos registos, em colaboração com outros Setores responsáveis, em especial, Setor de Recursos Humanos, Setor de Património, Inventário e Cadastro e Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais, com vista ao estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.