Compete ao Arquivo Municipal, designadamente:
- a)Assegurar a existência de um arquivo geral, procedendo ao arquivamento de todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do município, bem como à digitalização dos mesmos, sempre que possível;
- b)Organizar o serviço de acesso ao arquivo, para que a consulta do mesmo seja célere e acessível aos diversos órgãos e serviços municipais;
- c)Gerir o arquivo administrativo nas fases de Intermédio e Histórico;
- d)Propor a inutilização de documentos, logo que decorridos os prazos estipulados;
- e)Promover uma boa gestão da informação gerada, recebida e arquivada no âmbito das atividades desenvolvidas pelo Município no cumprimento da sua missão, compreendendo todo o ciclo de vida da informação, embebida quer nas tradicionais quer nas novas tecnologias, com o objetivo de a rentabilizar como referência, prova, informação de apoio à decisão e preservação da memória institucional;
- f)Promover ações de divulgação dos fundos existentes;
- g)Promover ações de divulgação dos instrumentos de descrição e pesquisa da documentação;
- h)Estabelecer parcerias com instituições concelhias visando o tratamento, divulgação e preservação dos seus fundos arquivísticos;
- i)Planificar ações de transferência de suporte da informação, visando a preservação do suporte original e facilitando o acesso.
- j)Promover ações de higienização, conservação e restauro dos fundos;
- k)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.