À data da sua apresentação, a candidatura deve cumprir todos os pressupostos exigidos no presente Regulamento, designadamente:
- a)Ser um projeto inovador, baseado numa ideia em fase de investigação, desenvolvimento ou prototipagem e que não esteja a ser comercializada;
- b)Visar a persecução de um ou mais dos objetivos enumerados no artigo 4.º;
- c)Tratar-se de um projeto que utilize Tecnologias de Informação e Comunicação para o seu desenvolvimento e implementação.