- 1 -A prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte dos candidatos, no âmbito ou para efeito do procedimento de atribuição de uma habitação, determina a exclusão da candidatura e o cancelamento da inscrição.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os candidatos ficam ainda impedidos de apresentar, no prazo de 2 anos, novo pedido de candidatura para aceder à atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado, bem como às restantes medidas de apoio social prestadas pelo Município de Portimão.
Artigo 14.º — Exclusão
Vigente desde: 08/07/2020