- 1 -A competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação, designar o instrutor e aplicar as coima e eventuais sanções acessórias, pertence ao Presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegada ou subdelegada nos termos da lei.
- 2 -O produto da aplicação das coimas reverte para o Município de Portimão.
Artigo 48.º — Competência para instauração do processo contraordenacional
Vigente desde: 08/07/2020