- 1 -O presente Regulamento faz parte integrante do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira de Aire, no concelho de Porto de Mós, adiante designado por PPZIMA ou Plano, e tem por objetivo estabelecer as regras e orientações a que deve obedecer a ocupação e uso do solo dentro dos limites da sua área de intervenção.
- 2 -A área de intervenção do Plano localiza-se em Covão da Carvalha, a noroeste da Vila de Mira de Aire, com uma área de 26 hectares, destinando-se a instalação de indústria, comércio, serviços, armazenagem, equipamentos.
- 3 -As empresas a instalar na área de intervenção do Plano ficam sujeitas às regras disciplinadoras do exercício das atividades económicas, tal como se encontram definidas nos respetivos diplomas legais, nomeadamente, o Sistema de Industria Responsável (SIR) e o Licenciamento Zero.
- 4 -As disposições contidas no PPZIMA ganham eficácia logo que o mesmo seja publicado no Diário da República.
- 5 -O Plano deve ser revisto antes de decorrido o prazo de 10 anos, a contar da data da sua entrada em vigor nos termos da lei vigente.
Artigo 1.º — Objetivo, âmbito e vigência
Vigente desde: 08/07/2020