- 1 -O director é eleito de entre os professores de carreira da Faculdade.
- 2 -O director é eleito por sufrágio universal, de forma autónoma, pelos três corpos que constituem a Faculdade, devendo as percentagens resultantes da votação dos docentes, dos estudantes e dos funcionários não docentes ter uma ponderação de 60 %, 30 % e 10 %, respectivamente, no apuramento final da votação.
- 3 -No apuramento final da votação são apenas considerados os votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco.
- 4 -O processo de eleição do director consta de regulamento a aprovar pelo reitor.
- 5 -O mandato do director tem a duração de três anos, podendo ser renovado uma única vez.
Artigo 11.º — Eleição e duração do mandato
Vigente desde: 28/05/2009