- 1 -O director da Faculdade é coadjuvado por um subdirector.
- 2 -O subdirector é nomeado livremente pelo director.
- 3 -O subdirector pode ser exonerado a todo o tempo pelo director e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.
- 4 -O subdirector fica dispensado de 50 % da prestação de serviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
Artigo 13.º — Subdirector
Vigente desde: 28/05/2009