- 1 -As propostas de criação ou alteração de cursos podem ser apresentadas por um ou vários departamentos ou por um conjunto de docentes, ao conselho científico.
- 2 -As propostas de extinção de cursos podem ser apresentadas pelos departamentos envolvidos na leccionação do curso ou pelo director da Faculdade, ao conselho científico.
- 3 -As propostas de criação, alteração ou extinção de cursos devem ser devidamente fundamentadas.
Artigo 27.º — Criação e extinção de cursos
Vigente desde: 28/05/2009