- 1 -O mandato dos membros da comissão de curso é de dois anos, podendo ser renovado uma única vez.
- 2 -Até 10 dias úteis após a sua constituição, o conselho científico nomeará os docentes que fazem parte das comissões de curso.
- 3 -Em caso de cessação de funções de algum representante dos docentes na comissão de curso, o conselho científico procederá a nova nomeação, no prazo de 10 dias úteis.
- 4 -Caso se verifique a cessação de funções de algum representante dos estudantes na comissão de curso, a substituição será assegurada de imediato pelos estudantes suplentes.
Artigo 29.º — Mandatos
Vigente desde: 28/05/2009