- 1 -A comissão de curso reúne ordinariamente duas vezes por ano, no início de cada semestre e, extraordinariamente, a qualquer momento, por convocatória do director de curso ou a pedido de qualquer um dos seus membros.
- 2 -A comissão de curso dispõe de apoio administrativo próprio, disponibilizado pela Faculdade.
Artigo 31.º — Funcionamento
Vigente desde: 28/05/2009