- 1 -A comissão de auto-avaliação, constituída pelo director, que preside, pelos presidentes dos conselhos científico e pedagógico, pelo secretário da Faculdade e por um estudante, eleito pelos seus pares, é responsável pelo planeamento, coordenação e execução da auto-avaliação, incluindo a redacção do relatório de auto-avaliação.
- 2 -É direito e dever dos órgãos da Faculdade, dos departamentos, dos directores de curso, das comissões de curso, dos directores dos centros de investigação associados à Faculdade, e, em geral, de todos os docentes, funcionários e estudantes, colaborar com a comissão de auto-avaliação em todas as fases do processo de auto-avaliação e, em particular, na elaboração do relatório de auto-avaliação.
Artigo 35.º — Comissão de auto-avaliação
Vigente desde: 28/05/2009