- 1 -A iniciativa de extinção de um departamento compete aos professores e investigadores doutorados desse departamento ou ao director da Faculdade.
- 2 -A proposta de extinção deve ser fundamentada e acompanhada do novo enquadramento orgânico e da afectação dos recursos humanos e materiais.
- 3 -Compete ao conselho científico aprovar a extinção de um departamento, por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções, ouvidos os órgãos da Faculdade e os demais departamentos.
Artigo 48.º — Extinção dos departamentos
Vigente desde: 28/05/2009