Nos arruamentos e locais onde é proibido o estacionamento, são permitidas rápidas paragens para tomar ou largar passageiros ou mercadorias, desde que não exceda 5 minutos e sem prejuízo para o trânsito normal.
§ único: - Exceptuam-se do disposto deste artigo os locais onde se fixa a proibição de paragem, sem desrespeito pelas regras de prioridade:
- 1 -Rua do Parque, no troço da Praça Conselheiro Fernando de Sousa à Rua Nova;
- 2 -Rua do Município, no troço da Rua Nova à Rua de Pavia.