Este Regulamento revoga disposições anteriores sobre a matéria a entra em vigor depois de cumpridas as formalidades prescritas na alínea a) do n.º 22 do Art2 39 do Decreto-Lei 100/84 de 29 de Março e no Art2 84 da mesma disposição legal, ficando, porém, o seu cumprimento dependente da colocação da respectiva sinalização.
21 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, José Manuel Manaia Sinogas.
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