Nenhum veículo poderá ser conduzido nas áreas urbanas a velocidades superiores a 40 Km/hora, excepto os ligeiros sem reboque, em que o máximo e de 50 Km/hora.
Nenhum veículo poderá ser conduzido nas áreas urbanas a velocidades superiores a 40 Km/hora, excepto os ligeiros sem reboque, em que o máximo e de 50 Km/hora.