- 1 -Os preços a cobrar constam da tabela de preços que constitui o anexo I ao presente regulamento, sendo o pagamento devido no ato da saída para o campismo, caravanismo e autocaravanismo e no ato da entrada para o alojamento em Apartamento.
- 2 -Os clientes com fidelização semestral e anual terão que pagar no período de 1 a 10 de cada mês.
- 3 -O não cumprimento do mencionado no número anterior implica o pagamento de uma sobretaxa nos seguintes moldes:
- a)Do dia 11 ao dia 20 do mês em curso pagamento de uma sobretaxa de 10 %;
- b)Do dia 21 ao último dia do mês em curso, pagamento de uma sobretaxa de 25 %;
- c)Do dia 1 até ao dia 15 do mês seguinte, pagamento de uma sobretaxa de 50 %;
- d)A partir do dia 15 do mês seguinte, a não regularização do pagamento confere a pena de expulsão, mediante aviso por carta registada com aviso de receção, por parte do Município de Celorico de Basto;
- 4 -Sem prejuízo do número anterior, o não pagamento interdita a entrada do Parque aos utentes devedores, até à sua regularização.
- 5 -A permanência no Parque, para além de 30 minutos, implica o aviso de alteração do tempo de permanência na receção e o pagamento da respetiva taxa diária como visita ou, no caso de haver pernoita, como utente/campista.
- 6 -Os preços poderão anualmente ser revistos ou atualizados pelo Município de Celorico de Basto, em obediência a critérios de natureza económica e financeira.
Artigo 10.º — Preços
Vigente desde: 05/09/2017