- 1 -Sempre que haja alteração dos elementos constantes da ficha de admissão ou ficha de estadia é obrigatório dirigir-se à receção para que se proceda à devida regularização.
- 2 -Quando a alteração incidir sobre a duração da estadia, os serviços decidem sobre a mesma, de acordo com a disponibilidade de instalações e os compromissos assumidos com outros utentes/campistas.
Artigo 14.º — Alteração dos elementos da inscrição
Vigente desde: 05/09/2017