- 1 -Compete à Câmara Municipal de Celorico de Basto a emissão de modelo /formas de controlo de admissão (dístico, pulseira de papel antialérgica, etc.) e dos dísticos destinados à identificação do equipamento e estacionamento do seu titular.
- 2 -O dístico/ pulseira de admissão garante o acesso do seu titular aos espaços do Parque, pelo que é exigido que o acompanhe sempre, é pessoal e intransmissível.
- 3 -Em caso de extravio do cartão/pulseira de admissão ou dístico de identificação de equipamento é emitido um duplicado do mesmo a pedido do seu titular, sendo devido o pagamento de 10(euro) por cada unidade.
- 4 -O cartão de admissão pode ser substituído por outras formas de controlo tais como pulseiras de papel antialérgicas.
- 5 -O dístico de identificação de equipamento com o n.º de instalação deve ser, obrigatoriamente, colocado no mesmo, em local visível do exterior.
- 6 -O cartão livre-trânsito é colocado, obrigatoriamente, no interior da viatura, junto ao para-brisas, de forma a ser visível do exterior.
- 7 -Todas as formas de controlo (dísticos, pulseiras ou outros) são devolvidas no momento da saída do Parque.
Artigo 16.º — Cartão de Admissão
Vigente desde: 05/09/2017