- 1 -Constituem deveres do utente/Campista:
- a)Cumprir com todas as disposições constantes do presente regulamento e com as demais disposições legais e regulamentos aplicáveis;
- b)Comunicar à receção qualquer ato praticado por utentes do parque que violem o disposto neste Regulamento, nomeadamente quando lese os campistas, o seu material ou o próprio património do Parque;
- c)Acatar, dentro do Parque, a autoridade dos trabalhadores que se encontrem afetos ao seu funcionamento e tratá-los com o devido respeito;
- d)Evitar que as crianças à sua responsabilidade pratiquem atos que ponham em risco a sua segurança ou que perturbem o bem estar de outros;
- e)Fazer-se sempre acompanhar dos respetivos documentos e elementos de identificação e apresentá-los sempre que lhes sejam solicitados;
- f)Proceder ao pagamento, na receção, dos preços devidos, bem como dos prejuízos causados no património do Parque;
- g)Fazer entrega de todos os objetos perdidos encontrados no recinto;
- h)Cumprir os preceitos de higiene adotados no Parque, especialmente os referentes aos destinos dos lixos e das águas sujas, lavagem e secagem de roupas, à admissão de animais e à prevenção de doenças contagiosas;
- i)Instalar o seu equipamento unicamente no espaço que lhe foi determinado, não prejudicando os outros utentes/campistas;
- j)Manter inviolável o respetivo alojamento, designadamente impedindo a entrada nele e a abertura das suas janelas ou portas, colocando os dísticos de identificação bem visíveis, caso contrário esse material poderá vir a ser recolhido pelos funcionários do Parque, sem prejuízo de situações de poder receber ordem de expulsão;
- k)Instalar e manter o espaço do seu acampamento, em bom estado de conservação, higiene e limpeza;
- l)Utilizar a água e a energia com a devida poupança;
- m)Realizar qualquer tarefa de manutenção das autocaravanas única e exclusivamente, nas áreas reservadas para esses serviços;
- n)Cumprir a sinalização de trânsito existente no interior do Parque;
- o)Abster-se da prática de quaisquer atos suscetíveis de incomodar terceiros, em particular os demais campistas, designadamente de atos de propaganda, de fazer ruído, sobretudo no período de silêncio fixado no artigo 6.º;
- p)Utilizar unicamente aparelhos a gás certificados com capacidade até 6 kg fechando as válvulas de segurança após utilização;
- q)Utilizar os grelhadores coletivos, utilizando, preferencialmente, carvão vegetal, tomando todas as medidas de segurança e respeitando os outros utilizadores em termos de regras de higiene e civismo;
- r)Utilizar estendais próprios de pé, tomando todas as medidas de segurança na utilização de equipamentos coletivos destinados ao mesmo efeito;
- s)Sair do Parque com todo o seu equipamento e bens, no termo do período de estadia;
- t)Proceder obrigatoriamente, no termo da estadia, à entrega das formas de controlo e identificação (dísticos e/ou pulseiras) recebidos no ato de admissão ou durante a estadia;
- u)Retirar todo o seu equipamento do Parque, no prazo indicado nos avisos, sob pena de a remoção ser determinada pela Câmara de Celorico de Basto, por sua conta e risco.
Artigo 23.º — Deveres
Vigente desde: 05/09/2017