- 1 -Os objetos achados são obrigatoriamente entregues na Receção.
- 2 -Para efeito do número anterior, anotar-se-á em documento próprio, o nome da pessoa que encontrou os objetos e o nome do proprietário, quando estes forem devolvidos.
Artigo 30.º — Objetos Perdidos
Vigente desde: 05/09/2017