- 1 -O material abandonado e ainda todo o material que se encontre em desrespeito com o disposto no presente regulamento ou cujas taxas de estadia não estejam liquidadas no mês seguinte àquele que lhe disser respeito, é retirado pelos serviços do Parque de Campismo.
- 2 -A entidade responsável pelo Parque de Campismo não se responsabiliza por quaisquer danos causados com a remoção e deslocação do material abandonado.
- 3 -Quando a identidade do proprietário do material abandonado for conhecida, será aquele avisado por carta registada com aviso de receção para que proceda ao pagamento das despesas inerentes aos procedimentos decorrentes do abandono do material (ocupação, remoção e arrecadação).
- 4 -O material retirado será devolvido após o pagamento de todos os débitos acrescidos das despesas de remoção, deslocação e armazenagem.
Artigo 32.º — Remoção e Depósito do Material Abandonado
Vigente desde: 05/09/2017