- 1 -O Parque de Campismo, durante todo o período de funcionamento observa o seguinte período de silêncio:
- a)De domingo a quinta-feira: 23.00 horas às 08.00horas;
- b)Sexta-feira e sábado: 24.00horas às 08.00 horas, excetuando os meses de julho e agosto: 01.00h às 08:00horas.
- 2 -Durante o período de silêncio o acesso às respetivas instalações faz-se somente a pé e de forma silenciosa.
- 3 -Durante o período de silêncio é estritamente proibido produzir quaisquer tipos de ruído dentro do Parque, designadamente os provocados pela utilização de aparelhos e instrumentos de som, conversar em voz alta e circular no Parque em qualquer veículo automóvel ou motorizado, excetuando os casos de comprovada emergência.
- 4 -Compete ao Vigilante Noturno, fazer rondas para se assegurar que o período de silêncio é cumprido e advertir os utentes para o cumprimento do mesmo, sob pena de expulsão.
- 5 -Todos os veículos já registados na receção e que cheguem ao Parque no horário indicado no ponto 1 estacionarão no exterior do Parque.
Artigo 6.º — Período de silêncio
Vigente desde: 05/09/2017