- 1 -A unidade orgânica correspondente ao projeto "Rota do Românico" estrutura-se nas seguintes unidades operativas:
- a)Direção, a quem compete o desenvolvimento estratégico do projeto estabelecendo a ligação com o Conselho Diretivo, com os municípios integrantes e com as entidades institucionais externas, sendo responsável pela gestão das duas unidades enunciadas a seguir;
- b)Conservação e Valorização Patrimonial, cujo âmbito de atuação incide na recuperação, salvaguarda e manutenção dos bens patrimoniais e das suas envolventes, da acessibilidade aos monumentos e da salvaguarda da paisagem e do desenho do território;
- c)Informação e Dinamização Turístico-Cultural, cuja atividade incide nas áreas da comunicação e da gestão turística de todos os meios necessários à atratividade da Rota do Românico junto dos diversos públicos-alvo.
- 2 -Compete à equipa multidisciplinar da Rota da Românico, entre outras:
- a)Elaborar propostas e candidaturas de projetos e programas integrados a submeter a cofinanciamento pela União Europeia ou pelo Estado;
- b)Promover o planeamento e desenvolvimento de ações de comunicação e marketing, de sinalética, de acessibilidade, de sensibilização e animação cultural e turística;
- c)Fazer o acompanhamento físico das obras de conservação, manutenção e restauro dos imóveis e bens móveis dos monumentos que integram o projeto, quando esse acompanhamento tenha sido cometido à VALSOUSA;
- d)Dinamizar o Serviço Educativo junto da comunidade escolar e de outros públicos-alvo;
- e)Assegurar o acolhimento, acompanhamento e encaminhamento dos visitantes, quer pelos percursos estruturados quer nos Centros de Interpretação e nos Centros de Informação da Rota do Românico;
- f)Gerir e dinamizar as atividades do Centro de Estudos do Românico e do Território;
- g)Promover parcerias e protocolos de colaboração com entidades públicas e privadas com vista à dinamização das atividades e objetivos da Rota do Românico;
- h)Assegurar a representação institucional e a participação em entidades nacionais e internacionais;
- i)Participar em ações e eventos, em reuniões de trabalho e outras atividades afins, para as quais a Rota seja convidada ou de que faça parte;
- j)Assegurar a participação em ações de cooperação nacional e transnacional, assim como em eventos promocionais a nível nacional e internacional;
- k)Apoiar a articulação e promoção da oferta turística da região no mercado interno, e colaborar com as entidades regionais e centrais de turismo com vista à sua promoção externa.
- 3 -Compete, ainda, a esta unidade orgânica assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.
Artigo 11.º — Equipa Multidisciplinar da Rota do Românico
Vigente desde: 10/07/2020