- 1 -As atividades dos serviços da VALSOUSA, designadamente no referente à execução de planos, programas e orçamento, são objeto de coordenação permanente, cabendo ao Secretário-Geral coordenar os diferentes responsáveis setoriais e promover a realização de reuniões de trabalho, de caráter regular, para intercâmbio de informações, consultas mútuas e atuação concertada.
- 2 -Para efeitos de coordenação, o Secretário-Geral deverá dar conhecimento ao Conselho Diretivo das consultas e entendimentos que considere necessários à obtenção de soluções integradas no âmbito dos objetivos de caráter global ou setorial, bem como reportar a nível de execução e metas atingidas.
- 3 -Os assuntos a serem submetidos a deliberação do Conselho Diretivo deverão, sempre que se justifique, ser previamente apreciados entre todos os serviços neles interessados.
Artigo 5.º — Coordenação
Vigente desde: 10/07/2020