- 1 -Para prossecução das atribuições a que se referem os respetivos estatutos, a VALSOUSA adota o modelo de estrutura matricial, e é composta pelas seguintes unidades:
- a)Equipa Multidisciplinar Administrativa e Financeira (AF);
- b)Equipa Multidisciplinar da Inovação e Dinamização de Projetos (IDP);
- c)Equipa Multidisciplinar da Rota do Românico (RR);
- 2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior dependerão hierarquicamente do Secretário-Geral.
- 3 -Para além das atribuições e competências conferidas pelos estatutos, o Secretário-Geral poderá dispor de um serviço de ligação aos Gabinetes de Apoio à Presidência (GAP's) dos municípios associados e de um serviço externo de Assessoria Jurídica.
- 4 -O organograma da VALSOUSA, aprovado pela Assembleia Intermunicipal, sob proposta do Conselho Diretivo, consta do Anexo I.
Artigo 7.º — Estrutura
Vigente desde: 10/07/2020