- 1 -A implantação das edificações realiza-se obrigatoriamente na área circunscrita pelo limite do lote/polígono de implantação representado na Planta de implantação e com observância dos parâmetros de edificabilidade estabelecidos no Quadro síntese de parâmetros e usos constante da mesma Planta.
- 2 -Os afastamentos mínimos a respeitar aos limites do lote decorrem do estabelecido no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).
Artigo 12.º — Implantação das edificações
Vigente desde: 10/07/2020