- 1 -Na área de intervenção do PPRP encontram-se em vigor as servidões administrativas assinaladas na Planta de Condicionantes e a seguir identificadas:
- a)Relativas às infraestruturas urbanas instaladas, a seguir identificadas:
- i)Rede de abastecimento de água e rede de saneamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de novembro de 1944, conjugado com o regime geral do Código das Expropriações, e do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro;
- ii)Rede elétrica, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, do Decreto-Lei n.º 43335, de 19 de novembro de 1960 e do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de julho de 1936, sem prejuízo da demais legislação do setor elétrico aplicável;
- iii)Rede de distribuição de gás - Depósito de gás, nos termos do Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de outubro, do Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de julho e do Decreto-Lei n.º 11/94, de 13 de janeiro;
- iv)Rede rodoviária municipal - caminhos municipais, do regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais, aprovado pela Lei n.º 2110/61, de 19 de agosto.
- b)Rede geodésica nacional - marco geodésico, nos termos do Decreto-Lei n.º 143/82, de 26 de abril.
- a)Relativas às infraestruturas urbanas instaladas, a seguir identificadas:
- 2 -A ocupação, uso e transformação do solo, na área abrangida pelas servidões referidas no número anterior, regem-se pelos regimes jurídicos respetivos e, cumulativamente, pelas disposições do presente Regulamento que com eles sejam compatíveis.
Artigo 6.º — Identificação e regime
Vigente desde: 10/07/2020