- 1 -O Município de Rio Maior procederá à avaliação da candidatura apresentada, através da informação constante do requerimento apresentado pelo interessado e dos documentos instrutórios definidos no artigo anterior.
- 2 -O projeto de investimento, será analisado nos seguintes termos:
- a)O órgão executivo do Município, delibera sobre a concessão dos apoios solicitados, com fundamento em parecer dos competentes serviços municipais, a emitir no prazo de 30 dias, a contar da data de apresentação da candidatura.
- b)Tal parecer deverá indicar a percentagem dos apoios a conceder.
Artigo 11.º — Apreciação da candidatura
Vigente desde: 30/07/2018